quarta-feira, 31 de agosto de 2011

In-Justiça do Trabalho

Leio no jornal que um tomógrafo computadorizado, recentemente doado por Eike Batista à Santa Casa será penhorado, para pagar uma dívida trabalhista. No dia seguinte, leio que o aparelho não será penhorado porque a doação não foi feita à Santa Casa, mas a uma fundação.

Tudo errado!

A tal justiça do trabalho (tudo em minúsculas de propósito) manda penhorar um bem DOADO e que tem a finalidade de salvar vidas, para pagar uma indenização de relação de trabalho. A Santa Casa, pelo seu lado, não pode mais aceitar doações e tem que recorrer a subterfúgios para evitar que isto aconteça.

A justiça do trabalho nasceu quando o país ainda tinha uma multidão de subempregados explorados por mercantilistas apaniguados. Hoje, temos juízes paternalistas, que não entenderam que as relações de trabalho evoluíram. Os empregados não são mais hiposuficientes.

Para nos inserir no século 21, a justiça do trabalho precisa acabar. O questionamento trabalhista deve ser tratado como parte do Código Civil. As mesmas regras dadas a quaisquer duas partes autônomas que celebram uma relação pode ser perfeitamente aplicada às relações de trabalho, dadas as condições que hoje imperam nestas relações: é - no mínimo - uma relação de iguais. Na verdade, em muitos casos, a parte hiposuficiente é a empresa.

Um exemplo retirado de uma causa real: um administrador de empresas se associou a duas outras pessoas e fez a sua empresa. Conseguiu desenvolver seu negócio e ter 30 empregados. Seu irmão, engenheiro, se associou a outro engenheiro e fizeram uma empresa com dois empregados. Em um determinado momento, o segundo irmão perguntou se o primeiro irmão não teria um espaço em seu escritório para sublocar. O primeiro irmão consultou seus sócios e estes concordaram. As duas empresas passaram a compartilhar o espaço e dividir as despesas. A relação entre as empresas acabou aí! Como toda empresa de engenharia, o segundo irmão precisou de serviços terceirizados e contratou uma cooperativa para fornecer alguns destes recursos. Um cooperado viu a oportunidade na empresa do outro irmão e se candidatou. Foi contratado. Após trabalhar 1 ano na empresa foi dispensado. Entrou com uma ação e teve reconhecido o vínculo trabalhista desde o tempo em que prestou serviços para a empresa de engenharia, MESMO NÃO HAVENDO QUALQUER LIGAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Para a justiça do trabalho é um "grupo econômico", mesmo que na Justiça Cível não seja visto desta forma. Dois pesos e duas medidas.

E depois nos perguntam porque estamos sendo ultrapassados por Tigres Asiáticos, pelos demais componentes dos BRIC e ficamos (mesmo com todas as crises que os assolam) cada vez mais distantes dos países que compõem o "1o mundo".